A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível, condenou a SuperVia a pagar quase 200 salários mínimos de indenização por danos morais e estéticos a Paulo Rogério dos Prazeres Antunes (processo nº: 2001.001.094809-1). Há seis anos, o trabalhador foi atropelado na linha do trem entre Cascadura e Madureira, ficando com o movimento das pernas reduzido. Na ocasião, a única passagem para pedestres no local era a linha férrea. De acordo com o advogado da vítima, João Tancredo, a empresa teria a obrigação de impedir o trânsito de pessoas na ferrovia. Antunes ganhou ainda o direito a receber pensão mensal, 13º e férias, além de medicamentos e consultas médicas.