Superterceirização

Legalmente, a terceirização é permitida nas atividades-meio das empresas (vigilância, limpeza, telefonia) e não nas fins, apesar das fraudes. A Emenda 3 ao projeto da Super-Receita, vetada pelo presidente Lula, mas em rediscussão no Congresso, permite a superterceirização: a contratação individual de pessoas jurídicas, as firmas de uma pessoa só. Nelas, o empregador economiza mais de 50% nos impostos. Por outro lado, o trabalhador, diretamente, perde direitos e, indiretamente, perde em serviços e investimentos públicos, uma vez que o governo perde arrecadação, precarizando ainda mais o Estado brasileiro.