Por decisão do ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um ex-marinheiro de convés receberá da Petrobras pensão vitalícia no valor de nove salários mínimos, por ter ficado incapacitado de exercer sua profissão (processo nº: 2003.001.104124-3). O advogado da vítima, João Tancredo, conta que, em fevereiro de 1993, o funcionário perdeu os movimentos do joelho direito após ser atingido pela máquina de picar ferrugem que operava. O trabalhador já havia alertado o encarregado sobre o estado precário da máquina, mas foi pressionado a utilizá-la mesmo assim, sem as medidas de segurança necessárias. Além da pensão, a vítima receberá indenização por danos morais e estéticos no valor de 150 salários mínimos.