Santander paga segunda parcela da PLR dia 20/02

A reivindicação dos Sindicatos para que as instituições financeiras antecipem o pagamento da segunda parcela da PLR e do valor adicional começa a ser atendida pelos bancos. Bradesco, Itaú, Santander e Citibank confirmaram que pagarão antes da data limite de 3 de março estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Essa antecipação é importante, pois no começo do ano os gastos são maiores com o início das aulas e o pagamento de impostos, como o IPVA. Além disso, com o crédito ocorrendo o quanto antes, as pessoas têm condições de se programar para o feriado do Carnaval.

Quando vem – Os primeiros a receber os frutos da Campanha Nacional Unificada 2013 foram os trabalhadores do Citibank, na segunda 3. O Bradesco paga nesta sexta-feira 7, o Santander no dia 20 e o Itaú no dia 27. O HSBC ainda não se posicionou em relação à reivindicação.

O Banco do Brasil e a Caixa Federal, que têm regras próprias, se posicionarão apenas após a publicação de seus balanços. O resultado do BB do ano passado será divulgado no dia 13 e o da Caixa, segundo informação do banco público, só ocorrerá na segunda quinzena deste mês.

Quanto vem – A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica, que é paga em duas parcelas, corresponde a 90% do salário do bancário mais R$ 1.694. A primeira parcela (54% do salário mais R$ 1.016) foi acertada no final do ano passado e a segunda tem de vir até 3 de março.

O montante a ser distribuído aos trabalhadores deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro.

A parcela adicional equivale à distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 3.388. Do valor total será descontada a antecipação feita ao final da Campanha 2013.

PLR sem IR – Desde o início de 2013, os bancários também podem comemorar a mordida menor do leão na PLR. Com a criação de tabela de tributação exclusiva, está garantida a isenção para quem recebe PLR de até R$ 6.270 e descontos menores a partir desse valor. A isenção era a partir de R$ 6 mil, mas o valor aumentou devido à correção de 4,5% na tabela do IR. Assim, todos pagam menos imposto, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

Fonte: Seeb-SP