A nota da Diretoria Executiva da Previ, em 19/11/2013, reafirma a disposição de extinguir o BET, já manifestada em matéria da Revista n. 173 da entidade, ao tempo em que tenta desqualificar a repercussão negativa da medida entre aposentados, pensionistas e servidores ativos prejudicados.
Pela extinção do BET, aquele colegiado recorre a uma argumentação jurídico-contábil e monetarista – sem preocupar-se pela situação aflitiva que recairá sobre a maioria do corpo social – afora acentuada ausência de uma abordagem técnica capaz de contornar um quadro conjuntural adverso, com amplas possibilidades de ser revertido, conforme ocorreu noutras ocasiões, sem violação das normas legais, do Estatuto e do Regulamento do Plano 1.
No auge da crise mundial, em 2008, a Previ apresentou déficit da ordem de um quinto de seu patrimônio, logo superado, mercê do enfrentamento pelas autoridades econômicas da grave ameaça ao crescimento, ao nível de emprego e à solvência externa da economia nacional.
Não tivesse o governo brasileiro adotado medidas anticíclicas, mediante ampliação do crédito, redução da taxa de juros, desonerações tributárias e da folha de pagamento das empresas, a crise por certo não teria sido atenuada, nem evitado um quadro recessivo de proporções assustadoras.
Uma resposta à crise de 2008, que se tivesse pautado pela ortodoxia da restrição de crédito, aumento de impostos, congelamento de salários e aposentadorias, teria trilhado o caminho das grandes recessões que assolaram o País na década dos oitenta e como veio a ocorrer na Zona do Euro, ainda em andamento.
Os cânones monetaristas e fiscalistas são ignorados, quando em jogo os interesses do Capital, como a recente Medida Provisória que amplia prazos e facilita parcelamentos de dívidas tributárias de bancos, seguradoras e de outras grandes empresas. Seria inaceitável uma política de arrocho, de “dois pesos e duas medidas” no caso de trabalhadores e associados dos fundos de pensão.
A abrupta interrupção do BET, além de frustrar a expectativa de pagamento do benefício por cinco anos, conduz ao desequilíbrio do orçamento das famílias de aposentados e pensionistas, contrariando toda uma cultura de irredutibilidade salarial, bastante arraigada entre os trabalhadores brasileiros, tendo portanto caráter desestabilizador e recessivo.
Já se esboçam sugestões de lideranças e entidades representativas, a serem negociadas com o Patrocinador, a seguir relacionadas:
1. correção de ativos das empresas participadas, pelo valor real, como já ocorre habitualmente em blocos de ações de controle, considerando a volatilidade atípica do mercado de ações, no ano em curso, decorrente de eventos extraordinários, relacionados a grupos empresariais em dificuldades, falência de bancos, crise fiscal ,ameaça de retirada dos incentivos do Banco Central dos Estados Unidos ,entre outros;
2. flexibilização da norma da Resolução 26, fixando a Reserva de Contingência em 25% da Reserva Matemática, mais rigorosa que a Lei Complementar 109 que admite percentual menor. Uma vez reduzida, em uns poucos pontos, pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) – um órgão interministerial do Poder Executivo – permitiria a continuidade do BET e de benefícios ameaçados de milhares de associados de outros fundos de pensão;
3. reduzir a exposição do patrimônio da Previ a títulos de renda variável, por excessiva, considerando, ainda a tendência de elevação das taxas de juros e de câmbio, no curto e médio prazo, segundo prognósticos do mercado.
4. cessação da transferência de recursos da Previ para obras de infra-estrutura de hidroelétricas, “trem-bala”, aeroportos e quaisquer outras, que o Governo deve realizar com verbas orçamentárias ou em parceria com o setor privado.
Finalmente, prestigiar as entidades representativas de aposentados, pensionistas e servidores ativos, participar das mobilizações em curso, em defesa do BET, e recorrer às instâncias políticas capazes de influir numa solução satisfatória do assunto.
Por Antônio Fausto do Nascimento (bancário aposentado do Banco do Brasil)