Por determinação da 9ª Câmara Cível do Rio as empresas Telemar e ETE (Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade) terão que indenizar um trabalhador, por danos moral e estético (Processo nº 2002.001.014681-0). Ao instalar uma linha telefônica na parte externa de uma residência, em 2001, o jovem escorregou da escada e caiu, ficando paraplégico, com necessidade de cuidados especiais 24 horas por dia. O advogado da vítima, João Tancredo, explica que as empregadoras foram condenadas porque negligenciaram condições de segurança obrigatórias durante o exercício do trabalho, como uso de capacete e cinto de segurança. Para ele, a decisão é uma vitória contra o descaso com a segurança do trabalhador. Além dos 500 salários mínimos de indenização, o trabalhador terá ainda direito a pensão vitalícia, 13º salário, férias, custo com acompanhantes e cadeira de rodas motorizada.