Mais uma vez, a Justiça reconheceu o direito dos bancários comissionados ao recebeimento de horas-extras sobre a 7ª e a 8ª hora trabalhada.
Desta vez, foi em Belém, onde o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu ganho de causa para um Chefe de Serviço do Bradesco com “jornada de oito horas”,
Os bancos vêm transformando a exceção do Art. 224 da CLT, numa prática corriqueira, pagando a gratificação de função para que o bancário trabalhe oito horas e não seis como determina a lei.
O Sindicato orienta para que todos os funcionários que exercem cargos comissionados ditos de “8 horas” guardem registros da 7ª e 8ª horas para posterior ressarcimento das horas-extras na Justiça, enquanto, via Acordo, não se conquista definitivamente o direito às mesmas.