O bancário com jornada prolongada tem direito a uma hora de almoço, em vez dos 15 minutos previstos para quem trabalha seis horas por dia. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que, nos casos de desrespeito ao intervalo intrajornada, tem exigido pagamento de horas extras com acréscimo de 50%. Os ministros do TST citam o artigo 71 da CLT para justificar uma hora de almoço para bancários que trabalham mais de seis horas. “A finalidade do intervalo é a proteção da saúde e da segurança do trabalhador”, disse o ministro Aloysio Corrêa.
Os bancários devem registrar esse desrespeito à jornada legal ou buscar testemunhas desse assédio moral, pois a entrada de ações contra esse abuso reduzirão a ilegalidade.