Hora extra com almoço

O bancário com jornada prorrogada tem direito a uma hora de almoço, e não apenas aos 15 minutos previstos para a jornada de seis horas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o desrespeito ao intervalo implica o pagamento de horas extras com o acréscimo de 50%. Recentemente o TST deu ganho de causa a uma bancária que trabalhava oito horas por dia e pleiteou o pagamento do intervalo de uma hora, que não lhe era concedido pelo banco. Para o TST, a finalidade do intervalo obrigatório é a proteção da saúde e da segurança do trabalhador.