Edital traz regras para eleições do representantes sindicais do BB

As inscrições para nove vagas de representantes sindicais do Banco do Brasil em Niterói e Região estão abertas até 10 de agosto. As eleições acontecerão entre 13 e 24 de Agosto de 2012, nas unidades, e o mandato será de 1º de Setembro de 2012, encerrando-se em 31 de agosto de 2013, com mais um ano de estabilidade no emprego e garantia de não-transferência.

Para se inscrever, basta o interessado ser sindicalizado e enviar e-mail para secretaria@bancariosnit.org.br ou enviar fax para (21) 2717-2157 informando nome completo, agência e matrícula no banco para receber a ficha de inscrição. Todos os funcionários, sindicalizados ou não, têm direito a voto.

E D I T A L

REF: ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE DO BB

Em conformidade com a Regulamentação da Cláusula Quadragésima Quinta, regulada no instrumento específico anexado ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2011/2012, celebrado entre nossa entidade e o Banco do Brasil, em 24 de Outubro de 2011, CONVOCAMOS, através do presente Edital, as eleições dos representantes sindicais de base, na proporção de 1 (hum) para cada 80 funcionários do BB na base territorial de cada entidade.
Como em nossa base, atualmente, trabalham cerca de 760 funcionários do Banco do Brasil, há, portanto, o direito à eleição de 09 (nove) representantes sindicais de base em Niterói e Região.
Segundo o Artigo 5o da Regulamentação da Cláusula 39ª do ACT 2009/2010 compete ao Representante Sindical:
a) Representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;
b) Manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;
c) Responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;
d) Encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o BANCO e o sindicato dos trabalhadores.
Quanto ao processo eleitoral, deverá ser observado o seguinte:
1 – As inscrições estarão abertas entre 31 de Julho e 10 de agosto de 2012, bastando que o candidato, nesse período, envie comunicação ao Sindicato, através do e-mail secretaria@bancariosnit.org.br, ramal 22, indicando seu nome completo, sua agência e sua matrícula no banco para receber, a seguir, a ficha de inscrição que oficializa a mesma.
2 – Poderão se candidatar somente funcionários sindicalizados em nossa base territorial, podendo a sindicalização ser feita no ato das inscrições, até 10 de agosto de 2012.
3 – Os funcionários das unidades, sindicalizados ou não, tem direito de voto, sendo todos os eleitores.
4 – As eleições ocorrerão entre 13 e 24 de Agosto de 2012, no sistema de urnas volantes, que, conforme parceria com a Gerev Niterói, ficarão sob a responsabilidade das Equipes de Comunicação e Auto-Desenvolvimento (ECOA’s), exceto nas unidades que manifestarem sua impossibilidade junto ao Sindicato dos Bancários de Niterói e Região, até 10 de Agosto de 2012.
5 – Em cada Unidade será constituída uma Comissão Eleitoral, com 3 membros: Presidente (responsável pela contagem dos votos), Mesário (responsável pela coleta dos votos) e um Fiscal (responsável pela lisura da eleição).
6 – Em cada unidade, é facultado o acompanhamento do processo eleitoral por outros fiscais: um representante da Unidade, um do Sindicato e um designado por cada candidato, sendo este último até 10 de Agosto de 2012.
7 – Cada Unidade fornecerá à Comissão Eleitoral a listagem de seus funcionários na data do pleito.
8 – A contagem dos votos de cada Unidade será aberta a qualquer interessado, cabendo ao Sindicato, de forma também aberta, a apuração final do somatório dos votos das unidades.
9 – O resultado das eleições será comunicado às agências, à Gerência de Varejo de Niterói, à Gerência de Varejo do Estado do Rio, à DIREF/GEFUN, à Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em até cinco dias úteis após a data da eleição, ou seja, até 31 de Agosto de 2012.
10 – O mandato dos eleitos se iniciará no dia 1º de Setembro de 2012, encerrando-se em 31 de Agosto de 2013.
Lembramos que fica outorgada aos Representantes Sindicais de Base a garantia do emprego durante o exercício do mandato e até um ano após o término do mesmo, além da garantia da inamovibilidade, no mesmo período, em conformidade com o artigo 543 da CLT.

Niterói, 31 de Julho de 2012

FABIANO PAULO DA SILVA JÚNIOR
Presidente