Comissão de peritos da OIT pede revisão de itens da ‘reforma’ trabalhista

Comitê de peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) voltou a pedir ao governo brasileiro que reveja dois artigos da Lei 13.467/2017, de “reforma” trabalhista (611-A e 611-B), que tratam de acordos coletivos. A solicitação consta de relatório divulgado na sexta-feira 8, em Genebra, sede da entidade. A reportagem é da RBA.

 

“Assinalando a importância de obter, na medida do possível, um acordo tripartite sobre as regras básicas de negociação coletiva, a Comissão pede ao governo que adote, em consulta com os interlocutores sociais representativos, as medidas necessárias” para revisar os artigos citados, “a fim de demarcar de maneira mais precisa as situações em que as cláusulas sobre exceções à legislação poderiam ser negociadas, assim como o alcance destas últimas”, diz o texto do colegiado.

 

Os peritos citam a Convenção 98 da OIT, que trata de negociação coletiva e liberdade de sindicalização, ratificada pelo Brasil. “A Comissão lembrou que as disposições legislativas que permitem que os contratos individuais de trabalho contenham cláusulas contrárias àquelas contidas nos contratos coletivos não são compatíveis com a obrigação de promoção da negociação coletiva (…). A esse respeito, a Comissão pediu ao governo que examinasse, em consulta aos interlocutores sociais, a revisão desta disposição a fim de deixá-la em conformidade com essa Convenção.”

 

O colegiado avalia que a “amplitude das exceções permitidas” pelo artigo 611-A “pode afetar a finalidade e a capacidade de atração do mecanismo de negociação coletiva ou, ao menos, modificar significativamente a percepção deste último por atores interessados, e desta forma comprometer sua promoção e seu exercício”. Por isso, a Comissão se mostra preocupado com a informação de organizações sindicais quanto a “uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho”.

 

No ano passado, o Brasil já foi incluído em uma lista, elaborada pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, de países que deveriam prestar esclarecimentos. Era a chamada short list, a lista reduzida, com recomendação de revisar artigos da lei da “reforma”. Inicialmente, o país figurava na long list, a lista ampliada, feita justamente pela Comissão de Peritos. Esse processo pode se repetir: o relatório será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores, que definirá a long list, com 40 casos, e a menor, com 24.

As centrais brasileiras chegaram a defender em 2018 a revogação da lei da “reforma”, avaliando que a visão da OIT confirma denúncias das entidades relacionadas a “práticas antissindicais” do governo. 

 

No relatório, há referência a outra queixa das centrais, de que o projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sem a devida negociação. O comitê de peritos afirma que “não dispõe de elementos que indiquem que a discussão parlamentar foi precedida de um processo estruturado de diálogo social tripartite destinado a construir acordos sobre o conteúdo da reforma”. E propôs ao governo brasileiro que encaminhe “um diálogo amplo” com representantes de empregadores e trabalhadores para tentar garantir que a legislação sobre negociação coletiva “seja fruto de consenso dos interlocutores sociais”.