Não apenas a intransigência nas negociações salariais, mas também ousar na ilegalidade. Assim, os bancos agiram durante os 23 dias de greve na campanha salarial deste ano demitindo dezenas de bancários. Somente na Região dos Lagos, base do Sindicato, foram cinco bancários demitidos pelo Santander que foi o campeão em demissões em toda base da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santos. Outros sindicatos que tiveram bancários demitidos foram: Angra dos Reis, Baixada Fluminense, Campos, Espírito Santo, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Rio de Janeiro e Sul Fluminense.
Os números ainda não estão fechados, uma vez que, durante a greve, alguns sindicatos não agendaram homologações e é possível representações do Ministério do Trabalho tenham homologado algumas dispensas. Pelos dados já levantados, o banco campeão foi o Santander, com pelo menos 15 demissões – cinco só na cidade de Cabo Frio, base do Seeb-Niterói. Em segundo lugar veio o Bradesco, com 4. Já foram contabilizadas 23 demissões sem justa causa durante o movimento paredista de 2013.
A demissão de trabalhadores grevistas é proibida pela legislação específica. “O parágrafo único do artigo 7 da lei de greve dispõe expressamente que é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve, na medida em que a participação em greve suspende o contrato de trabalho. Nesta toada, entendemos que a rescisão contratual durante o movimento paredista encontra-se eivada de nulidade, principalmente porque não houve a declaração de abusividade da greve”, informa o Murilo Cezar Reis Baptista, assessor jurídico da Fetraf-RJ/ES. “Não há nem que se cogitar de que a adesão passiva à greve pudesse se constituir em falta grave, porquanto o STF, através da Sumula 316 estabelece que a simples adesão à greve não se constitui em falta grave”, completa o advogado.
A direção do Sindicato dos Bancários de Niterói já planeja ações juntamente com o departamento jurídico para buscar solucionar o problema. Manifestos e protestos não estão descartados de serem realizados em Cabo Frio. Durante a greve os diretores que atuam na região endureceram as conversas com os responsáveis do Santander. O banco fechou uma unidade em Cabo Frio mantendo na cidade apenas uma agência, a antiga unidade do Banco Real.
Com ressalvas
Embasado por esta orientação, o Sindicato dos Bancários de Itaperuna, não homologou as dispensas de dois bancários – do Bradesco e do Santander – e foi além: ao receberem a notificação, procuraram a Gerência Regional do Trabalho. Após ouvir os argumentos dos sindicalistas, a Gerente Regional, Alzira Almeida de Souza passou a adotar conduta semelhante, recusando a homologação das dispensas. “Estamos aguardando para ver o que o banco vai fazer. Nossa assessoria jurídica está cuidando dos dois casos”, informa Luíz Cláudio Arenari Silva, diretor do sindicato.
Como as demissões são irregulares, nenhuma entidade sindical é obrigada a homologar dispensas efetuadas durante o período de greve. “Mas, como o Ministério do Trabalho pode homologar, é melhor para os bancários se o sindicato fizer a homologação, mas incluindo uma ressalva. Isto é importante para o processo de cancelamento da demissão e reintegração do trabalhador”, alerta Paulo Roberto Garcez, diretor do Departamento Jurídico da Fetraf-RJ/ES.
Na Baixada Fluminense, além de demitir dois bancários que foram convocados para trabalhar fazendo pagamento de aposentados, o Santander ainda empurrou outra irregularidade: enviou preposto terceirizado para fazer a homologação. O departamento jurídico do sindicato recusou a assinatura da rescisão, alegando que, além da demissão ser irregular em virtude da greve, havia necessidade da presença de um funcionário com vínculo empregatício com o banco, como manda a legislação.
A Fetraf-RJ/ES solicita que os sindicatos filiados informem caso haja mais casos de dispensas ocorridas durante a greve para que sejam tomadas as medidas necessárias e coloca seu departamento jurídico à disposição para mais esclarecimentos.
Imprensa Seeb-Nit com Fetraf-RJ/ES