Indenização

O funcionário da Petrobras Silas da Silva Rozário, 38 anos, recebeu de um canal por assinatura 100 salários mínimos referentes a danos morais. A indenização foi uma punição à emissora por ter feito uso indevido da imagem do trabalhador. Durante a cobertura jornalística do desastre da plataforma P-36, em Macaé, em março de 2001, foram exibidas diversas imagens de Silas chorando, transtornado pelos acontecimentos. Segundo o advogado do trabalhador, João Tancredo, o desrespeito começou quando as cenas passaram a ser usadas com objetivos comerciais pela própria TV, em peças publicitárias e até em revistas, sem autorização. Segundo o advogado, a vítima chegou a receber apelidos desagradáveis em decorrência do fato. A condenação (processo nº 2002.001.034198-8) foi determinada pela desembargadora Maria Augusta Vaz, da 1ª Câmara Cível do TJ/RJ.