Há muitos anos o Sindicato luta por mudanças na estrutura da previdência complementar do Itaú para os bancários. Os dirigentes sindicais sempre defenderam entidades fechadas de previdência complementar, mas com um formato que de fato atendesse às necessidades suplementares daqueles que se aposentam, mas com a manutenção de seu caráter previdenciário.
O primeiro passo foi a eleição de representantes dos participantes para os conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Itaubanco – que agrega os diversos fundos de pensão das empresas – quatro anos atrás, e a consequente reeleição destes conselheiros em abril.
“Nos últimos meses, várias reuniões entre os representantes eleitos e representantes da Fundação e do Itaú foram realizadas discutindo mudanças em particular no PAC (Plano de Aposentadoria Complementar)”, diz o diretor do Sindicato Miro Baptista.
Os principais pontos levantados pelo Sindicato e conselheiros eleitos são: a inexistência de pensão em caso de morte, perda gradativa no valor do benefício suplementar de renda por causa do fator “W” e pelas novas fórmulas aplicadas algum tempo depois da reforma da previdência em 99, benefícios zerados devido às formas de cálculo aplicadas, impossibilidade de o participante resgatar ou portar seus recursos para um outro fundo, ausência de benefício mínimo de renda, correção do benefício pela TR para os participantes que entraram no banco após 1980, aplicação de três vezes o teto estabelecido pela Fundação para os que entraram após 1980 e a ausência de diretores eleitos para participar diretamente da gestão dos fundos.
Novo PAC
Diante de todos esses problemas, o Sindicato e os conselheiros iniciaram uma série de reuniões com o Itaú para chegar a um termo que melhorasse as condições do fundo para os bancários. “Uma solução em debate é a criação de um no o PAC cuja migração dos participantes seria opcional, prevalecendo o que for mais vantajoso”, diz Miro.
O sindicalista destaca também as principais reivindicações dos trabalhadores para o novo PAC, entre elas: a individualização das reservas com a transferência para o novo PAC (sempre opcionalmente) de, no mínimo, o direito acumulado; renda vitalícia com um valor mínimo; pensão por morte em caso de falecimento do assistido; novos aportes por parte do banco e não apenas a transferência das reservas atuais do fundo PAC; possibilidade do participante fazer aportes regulares e extraordinários no novo fundo; acompanhamento do processo por técnicos indicados pelo banco e pelos representantes dos participantes e a eliminação do benefício “zero” para os participantes.
“Até agora as reuniões têm sido intensas e os debates profundos, onde as partes têm se esforçado para chegar a um termo consensual que atenda as necessidades dos participantes e dê a ele benefício de renda suplementar de fato”, acrescenta Miro.
Demais fundos de pensão
Durante a negociação com o Itaú Unibanco do dia 28, os dirigentes sindicais dos dois bancos também questionaram sobre a situação de todos os fundos de pensão. O banco afirmou que não há nenhuma proposta de alteração, mantendo os fundos separados.
Com relação à antecipação dos 55 para 50 anos no Plano de Aposentadoria Complementar (PAC), o banco argumenta que poderá ser feito com a criação do novo PAC, para o qual poderão migrar os trabalhadores que aderirem ao programa de incentivo à aposentadoria.