ara que o Sindicato seja realmente forte, atuante e independente, é preciso contar com uma base organizada. E é justamente aí que entra um ator muito imporante nesse processo: o delegado sindical, uma verdadeira ponte entre o Sindicato e seus associados.
O delegado sindical fortalece o sindicato através da base, que é quem dá sustentação às lutas e dá força à mobilização. O representante do Sindicato nas agências colabora para que dúvidas, questionamentos e propostas apresentadas pela categoria cheguem de forma ágil à diretoria do Sindicato. Ao mesmo tempo, facilitam que as decisões, discussões e encaminhamentos aprovados em assembleias, bem como as estratégias traçadas pela diretoria, cheguem mais rapidamente ao conhecimento de todos.
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Atuar como delegado sindical garante amparo legal. A Constituição Brasileira, no inciso VIII do Artigo VII, estabelece que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo da direção ou representação sindical. Se eleito, ainda que suplente, o delegado sindical tem estabilidade no emprego até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho, no Artigo 543, reza que o empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das atribuições sindicais.