Uma gerente de relacionamento demitida pelo Bradesco em 09/03 será reintegrada pelo banco; é o que prevê a decisão da 2° Vara do Trabalho de Niterói após ação impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Niterói e Região. Trata-se de uma vitória contra as demissões imotivadas promovidas pelo banco durante o período de pandemia.
A funcionária, quando demitida, havia sido diagnosticada com enfermidade relacionada à atividade profissional, obteve direito à reintegração. De acordo com o escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, que representou o Sindicato na ação, a juíza entendeu que o Bradesco não poderia ter dispensado a gerente em razão de seu estado de saúde, fazendo jus à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8213/91.
A magistrada ponderou também a manifestação emitida pelo banco de não dispensar empregados, sem justa causa, no período da pandemia, gerando assim obrigação contratual.
Manifestações – Nos últimos dias, o Sindicato dos Bancários de Niterói e Região tem feito manifestações e fechado a principal agência do banco na cidade, que fica no Centro de Niterói. No local, também funciona algumas diretorias do Bradesco. Trata-se de protesto contra as demissões imotivadas praticadas pelo Bradesco.
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