Veja tabela das diferenças salariais

Diferenças dos 9% nos salários, nos tíquetes-refeição e na cesta-alimentação, relativas a setembro e outubro, terão que ser pagas até novembro.

As diferenças pela aplicação do reajuste de 9% nos salários, nos tíquetes-refeição e na cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser pagas até a folha de pagamento do mês de novembro. Os dias de greve não serão descontados, mas serão compensados após a assinatura da convenção coletiva em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, até o dia 15 de dezembro.

Veja abaixo tabela com as diferenças a serem pagas, de acordo com a sua faixa salarial. A primeir acoluna mais clara mostra os valores que serão creditados devido à diferença salarial de setembro. A segunda mostra a diferença salarial de outubro. A terceira coluna mostra os valores para as diferenças no vale-alimentação, e a quarta coluna, no vale-refeição.

A convenção coletiva garante aumento real de 1,5%, valorização do piso da categoria em 12%, que passa para R$ 1.400 (aumento real de 4,3%) e PLR maior, com aumento da parcela fixa da regra básica para R$ 1.400 (reajuste de 27,2%) e do teto da parcela adicional para R$ 2.800 (reajuste de 16,7%).


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Uma nova cláusula proíbe a divulgação de rankings individuais dos funcionários, como forma de frear a cobrança das metas abusivas, combatendo o assédio moral. Outra cláusula obriga os bancos a coibir o transporte de numerário por bancários, que deve ser realizado conforme a lei federal nº 7.102/83, através de vigilantes.

A Convenção Coletiva, válida para funcionários de bancos públicos e privados em todo país, é resultado da unidade nacional da categoria, da força da mobilização, com greve de 21 dias que paralisou 9.254 agências e vários centros administrativos em todo o Brasil, com 100% das agências de Niterói e Região fechadas desde o primeiro dia de greve.