O abono único conquistado pelos bancários na Campanha Nacional 2016 será pago até o dia 24/10 para os empregados ativos, conforme assinado na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. Já aos funcionários que se encontravam afastados do trabalho em 31/08/2016 a parcela será paga seguindo os seguintes critérios:
a)- até o dia 24/10/2016, às empregadas que em 31/08/2016 se encontravam afastadas por auxílio maternidade;
b)- até o dia 24/10/2016, aos empregados que em 31/08/2016 se encontravam afastados do trabalho por auxílio doença previdenciário ou auxílio doença acidentário, e que, nessa data, faziam jus à complementação salarial prevista na Cláusula “Complementação de Auxílio Doença Previdenciário e Auxílio Doença Acidentário”, da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.
c)- até a folha de pagamento do mês subseqüente ao retorno ao trabalho, se este ocorrer ate 31/08/2018, ao empregados que em 31/08/2016 se encontravam afastados do trabalho por auxílio doença previdenciário ou auxílio doença acidentário, e que, nessa data, não faziam jus à complementação salarial prevista na Cláusula “Complementação de Auxílio Doença Previdenciário e Auxílio Doença Acidentário”, da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.
O abono único será devido ao empregado que tenha sido dispensado sem justa causa entre 02/08/2016, inclusive essa data, e a data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, e será pago em até 10 dias da data de recebimento, pelo banco, da solicitação escrita apresentada pelo ex-empregado.
As regras estão transcritas na Cláusula 59, no item Disposições Transitórias, da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, que já está disponível para acesso através do link Acordos e Convenções no site do Sindicato.
Fonte: Imprensa Seeb-Nit