Caixa: TST determina fim da greve e Contraf-CUT consegue reduzir perdas

O julgamento do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal, nesta terça-feira (29), teve atuação decisiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para reduzir parte das perdas que poderiam ser impostas aos empregados depois que as negociações terminaram sem acordo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a greve não abusiva, mas determinou o encerramento e que os empregados voltem ao trabalho nesta quarta-feira (30).

As regras que vão reger as relações de trabalho até 31 de agosto de 2028 também foram definidas pelo TST.

Neste período, os empregados deixam de contar com um novo Acordo Coletivo de Trabalho construído e assinado pelas partes. Em seu lugar, terão uma sentença normativa resultante do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa.

Ao final do julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado afirmou que foi possível preservar grande parte das condições existentes justamente porque elas haviam sido anteriormente conquistadas por meio da negociação coletiva.

Godinho advertiu que, quando a sentença normativa chegar ao fim, não haverá um novo ACT negociado que garanta direitos preexistentes, como aumento real e PLR, e a categoria ficará sujeita às jurisprudências do TST, que não concede reajustes acima do INPC e nem PLR.

A força do histórico de negociação dos bancários foi relevante durante o julgamento. O ministro ressaltou que a categoria possui uma tradição de aproximadamente três décadas de negociações coletivas e lembrou que há mais de 20 anos uma greve nacional dos bancários não terminava sem solução negociada.

Em resumo: a sentença preservou as cláusulas dos ACTs anteriores e da CCT dos bancários, incluindo o reajuste com INPC mais 0,6% de aumento real, a PLR e demais direitos econômicos.

As maiores perdas são no Saúde Caixa. O teto da participação da Caixa, que subiria para 9% da folha, permaneceu em 6,5%.

Na proposta rejeitada, a Caixa assumiria o déficit de 2026. A regra preservada pelo TST aponta que, depois da utilização das reservas, o déficit será rateado entre os titulares do Saúde Caixa.

Com a manutenção do teto de 6,5% da folha, no lugar dos 9%, a Caixa deixará de pagar cerca de R$ 2 bilhões durante a vigência da sentença.

Com base no artigo 114 da Constituição Federal e na jurisprudência do próprio Tribunal, o relator decidiu aproveitar na sentença normativa as cláusulas anteriormente negociadas na CCT da categoria bancária e nos ACTs específicos da Caixa.

Esse entendimento ajudou a preservar, entre outros pontos, o reajuste salarial pelo INPC mais 0,6% de aumento real. Caso o reajuste fosse apenas do INPC, a redução seria de R$ 112,5 milhões/ano na massa salarial da Caixa. O Tribunal também manteve o ganho real previsto para 2027, graças à negociação no CCT.

O histórico também foi decisivo para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A Caixa havia apresentado ao TST uma proposta com mudanças que poderiam reduzir a parcela, alterar limites de distribuição e modificar as regras existentes.

O relator considerou que essas alterações dependeriam de negociação coletiva e determinou a aplicação das regras preexistentes.

Apesar de considerar a greve não abusiva, inicialmente o relator propôs o desconto salarial dos 14 dias úteis de paralisação, dividido em três parcelas.

A Contraf-CUT solicitou que no lugar do desconto fosse autorizada a compensação dos dias parados. A Caixa concordou e haverá compensação em prazo de até 180 dias, evitando a perda salarial para quem fizer a reposição.

Em relação ao déficit de 2026, ele não ficou sob responsabilidade exclusiva da Caixa.

“Este é o principal impacto para os usuários do Saúde Caixa. Na negociação, tínhamos conseguido que a empresa elevasse seu teto de participação para 9% e assumisse o déficit de 2026. No dissídio, o teto voltou para 6,5% e existe o risco de o déficit remanescente acabar no bolso de empregados, aposentados e pensionistas”, afirma Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).

Confira a tabela:

 

*Fonte: Contraf-CUT