TRT considera treinet do Bradesco como hora extra

Bancário foi obrigado a fazer cursos à distância, apesar de o banco não cobrar formalmente.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) deu ganho de causa ao bancário do Bradesco, Welington Cruz Marinho, que foi à Justiça cobrar hora extra pelo tempo que gastou fazendo curso na internet após a jornada de trabalho. À decisão em segunda instância ainda cabe recurso.

De acordo com a juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho, Jane dias do Amaral, o bancário foi obrigado a fazer cursos à distância, apesar de o banco não cobrar formalmente. Ainda segundo o TRT, os cursos oferecidos pelo Bradesco influenciaram a carreira profissional de Marinho, caracterizando obrigatoriedade implícita.

Em sua defesa, o banco argumentou que o bancário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que, portanto, as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.

Fonte: TRT-MG


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