Diversas reclamações têm chegado aos sindicatos de todo o país por parte de empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal.
As queixas são relativas a cobranças de contribuições ao Saúde Caixa incidentes sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026.
Para a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, a cobrança não está de acordo com o atual Acordo Coletivo de Trabalho.
Segundo a assessoria jurídica que acompanha as negociações da CEE com a Caixa, a cláusula 2ª, parágrafo 5º, estabelece que as contribuições pessoal e patronal devem incidir sobre valores pagos a partir da vigência do acordo.
A cobrança já foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), através da CEE/Caixa. A Contraf-CUT pediu ao banco esclarecimentos e a regularização dos casos.
“Na negociação, ficou definido que a contribuição passaria a valer para os valores pagos a partir da vigência do ACT. Não há previsão de cobrança retroativa sobre verbas recebidas anteriormente”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa, Luiza Hansen.
Veja, abaixo, a orientação para empregados, empregadas, aposentados e aposentadas que receberam a cobrança relativa ao período anterior a 2026:
- Responder à Caixa contestando a cobrança;
- Não autorizar o desconto no Portal Integramais;
- Procurar o sindicato de sua base e encaminhar a cobrança e a memória de cálculo;
- Aguardar nova orientação da CEE/Caixa e das entidades sindicais.
*Fonte: Contraf-CUT