Trabalhadores evitam votação do PL 4302, que libera terceirização sem limites, mas projeto volta a pauta nesta quarta (22/03)

A forte mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o país contra a retirada de direitos e a fragilização dos acordos coletivos, evitou, nesta terça-feira (21), a votação do PL 4302/98, que libera totalmente a terceirização sem limites. O projeto que transforma o trabalho temporário em outro mecanismo de precarização e condena ainda mais jovens e mulheres no mundo do trabalho, foi desenterrado por esse Congresso e sua última tramitação foi no ano de 2002.

 

A votação foi adiada e está prevista para esta quarta-feira (22). Atendendo o chamado da Contraf-CUT, os bancários de todo Brasil vão permanecer em Brasília no enfrentamento à tramitação do PL que libera a terceirização irrestrita. Centrais pressionam para tirar projeto da pauta.      

 

Caso aprovado, o projeto irá direto para a sanção do presidente ilegítimo Michel Temer. Ele permitirá, na prática, que trabalhadores e trabalhadoras contratados por uma determinada empresa possam ser substituídos por funcionários temporários e/ou terceirizados, piorando ainda mais as já precárias relações de trabalho no Brasil.

 

Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4302/1998 na Câmara nesta quarta-feira (22), que trata da ampliação do tempo do contrato temporário dos atuais 90 para até 270 dias, libera a terceirização geral e irrestrita no Brasil, prejudicando ainda mais os jovens e as mulheres.

 

O PL 4302 foi elaborado durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e sua última tramitação foi no ano de 2002. Foi desenterrado por esse Congresso pois já está em fase final e depois de aprovado, o projeto irá direto para a sanção do presidente ilegítimo Michel Temer. 

 

Caso aprovado, esse PL permite, na prática, que trabalhadores e trabalhadoras contratados por uma determinada empresa poderão ser substituídos por funcionários temporários e/ou terceirizados, piorando ainda mais as já precárias relações de trabalho no Brasil.

 

A atual Lei em vigor do trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974 e Decreto nº 73.841, de 1974) permite às empresas fazerem uso deste tipo de trabalho nos casos de “necessidade transitória de substituição” (por exemplo, férias ou afastamento por licença de um empregado regular) ou “acréscimo extraordinário de serviços” (exemplo, o setor de comércio em época natalina) por 90 dias podendo ser ampliado por no máximo mais 30 dias.

 

Quanto à terceirização, a justificativa do governo é de que esse PL vai regulamentar esses trabalhadores. Segundo Adriana, se eles estivessem preocupados mesmo em regulamentar quem já é terceirizado eles não tirariam o termo de responsabilidade solidária que isenta totalmente a responsabilidade da empresa contratante.

 

Com a aprovação do PL, o trabalhador ficará vulnerável e exposto ao calote que muitas vezes deixam os terceirizados sem receber suas verbas rescisórias e por vezes, o próprio salário.

 

Fonte: CUT e Contraf