O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que trata sobre a correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está agendado para esta quinta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal.
Na ação, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990.
A ação tramita desde 2014 no Supremo e pode ser adiada mais uma vez, caso algum ministro do STF peça vista do processo. Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.
A ação pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.
Quem trabalhou de carteira assinada a partir de 1999 pode ter direito à correção do FGTS. Mas, para que o trabalhador consiga reaver esse dinheiro será necessário entrar com uma ação.
O Sindicato dos Bancários de Niterói e região já possui uma Ação Coletiva sobre a correção monetária do FGTS. Sendo assim, o Sindicato alerta que é IMPORTANTE que todos os bancários interessados se sindicalizem (aqueles que ainda não são sindicalizados) o mais rápido possível.
Para facilitar a sindicalização, o Sindicato estendeu o horário de funcionamento da sua sede em Niterói até às 20h entre os dias 17 e 20 de abril para atendimento aos bancários(as) para sindicalização, tirar dúvidas e orientações sobre as documentações.
Após o resultado do julgamento do STF, caso ele realmente aconteça nesta quinta-feira (20), o Sindicato fará uma nova convocação dos bancários para as entregas dos documentos necessários.
Quarta tentativa
Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.
A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.
Sobre o FGTS
Criado em 1966, o FGTS surgiu como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. A adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988.
Pelas regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos.
O dinheiro permanece sendo do trabalhador e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.