O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 que trata sobre a revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013 que estava agendada para o próximo dia 13 de maio.
A decisão foi publicada no site do órgão na noite desta quinta-feira (06). O Supremo não detalhou nova data para a realização do julgamento.
O adiamento não restringe o Sindicato de continuar organizando as ações e orientando os bancários sobre os processos que irão pedir a correção do FGTS para quem tinha saldo no fundo entre os anos de 1999 e 2013.
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