Sindicato vai entrar com ação coletiva na Justiça pelos cálculos da 6ª e 8ª hora excedentes

Atenção!

O Sindicato dos Bancários de Niterói e região está movendo uma ação contra os bancos que vai absorver todos os bancários da base territorial do SEEB/NIT, qualquer que seja o banco que trabalham/trabalharam em jornada extraordinária excedentes da sexta ou da oitava hora ao longo dos últimos 5 anos de contrato de emprego e que receberam tais horas extras em contracheque. 

Todos que se encaixam neste quesito, fazem jus a ação do divisor, que postula o pagamento das diferenças das horas extras pagas, pela aplicação do divisor 150 para os bancários sujeitos à jornada de seis horas e do divisor 200 para os bancários sujeitos à jornada de oito horas, nos exatos termos da atual Súmula 124 do TST. 

PARA ISSO, TODOS OS POSTULANTES DEVEM SER SINDICALIZADOS. OS QUE AINDA NÃO SÃO, PODEM SINDICALIZAR ATÉ O DIA 10 DE SETEMBRO. 

ALGUNS JUÍZES ENTENDEM QUE O SINDICATO SÒ REPRESENTA JUDICIALMENTE OS TRABALHADORES SINDICALIZADOS. DIANTE DISSO, É FUNDAMENTAL ESTAR SINDICALIZADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PARA NÃO CORRER O RISCO DE FICAR DE FORA.

Os bancos pagam as horas extras com base no divisor 180 para os empregados de 6 horas e 220 para os empregados de 8 horas. Quanto menor o divisor maior é o valor da hora extra.

O pagamento das diferenças das horas extras deverão repercutir no cálculo do repouso semanal remunerado, inclusive aos sábados, 13ºs salários, férias, terço, complementação salarial nos casos de licença saúde, aviso prévio, FGTS 8% e 40%, período vencido e vincendo.

Os ex-empregados e aposentados que estão com contrato de trabalho extinto há menos de 2 anos também podem fazer parte da ação.

O PRAZO PARA SE HABILITAR É ATÉ O DIA 12 DE SETEMBRO NO SINDICATO.

Imprensa Seeb-Nit