HSBC e Itaú, apesar das diversas consutas do Sindicato, não informam quando pagarão a PLR. Sindicato tem reivindicato pagamento imediato aos dois bancos.
HSBC e Itaú, apesar das diversas consutas formais do Sindicato, não fornecem informação concreta sobre quando pagarão a seus funcionários a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), cuja data limite para crédito é 2 de março. O Sindicato tem reivindicato pagamento imediato aos dois bancos.
Até o momento, anunciaram a data do pagamento apenas o Santander (dia 18) e o Banco do Brasil (dia 28). Bradesco, Citibank e Safra já pagaram.
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No caso do HSBC, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou carta ao banco cobrando informações sobre a PLR e o PPR, programa próprio de remuneração da empresa. A carta também reitera reivindicação de que não seja descontado das duas verbas o adiantamento de 15% dos salários feito pelo banco em fevereiro de 2010. “Exigimos mais transparência, respeito e negociações com resultados concretos, o HSBC insiste em não valorizar seus funcionários e continua sem uma estratégia clara de atuação no mercado”, disse o sindicalista Rubens Branquinho.
No Itaú, o valor adicional e do Programa Complementar de Remuneração (PCR) tem data limite até maio deste ano. O PCR do Itaú é pago sem descontar da PLR. O valor negociado pelo Sindicato no ano passado é de até R$ 4.200. Desse total, uma parcela foi paga em junho de 2010 e, até maio deste ano, devem ser creditados R$ 1.600. Mas o Sindicato está cobrando que o crédito de R$ 1.600 do PCR e a segunda parcela da PLR e do valor adicional ocorram de forma antecipada e na mesma data. Os bancários do Itaú devem receber a PLR cheia (2,2 salários, com teto de R$ 15.798,20, mais o adicional de R$ 2.400, descontadas a primeira parcela da PLR e 50% do adicional, pagos no ano passado).
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, a regra básica da PLR dos bancários é 90% do salário mais fixo de R$ 1.100,80, limitado a R$ 7.181. O adicional é a distribuição linear entre os bancários de 2% do lucro líquido da empresa. Vale lembrar que, para calcular quando vem agora, o bancário deve descontar, tanto na regra básica quanto no adicional, o que já foi pago no final do ano passado.