A reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), na manhã esta segunda-feira (08/08), terminou ainda sem definição sobre as reivindicações de aumento da Participação de Lucros e Resultados (PLR) dos funcionários.
O aumento da PLR foi escolhido como prioridade da Campanha Nacional dos Bancários 2022 por 58% dos mais de 35 mil bancários que participaram da Consulta Nacional à categoria. As duas primeiras prioridades são aumento real (92%) e aumento maior para o VA e VR (62%).
A Fenaban respondeu que hoje não tinha nenhuma resposta sobre ao assunto. O Comando Nacional cobrou que na próxima negociação que acontecerá no dia 11 de agosto a Fenaban traga respostas para todas as reivindicações apresentadas pela categoria até hoje.
Nesta segunda-feira, o Comando Nacional encerrou todas a exposição de todas as reivindicações dos bancários aos bancos.
Desde 1997, o movimento sindical conquistou 126% de aumento real para a PLR do cargo de caixa. No mesmo período, o crescimento real do lucro dos bancos foi de 359%, 2,85 vezes mais do que o valor da PLR. Além disso, em 1995, os grandes bancos distribuíam cerca de 14% dos lucros a título de PLR.
Esse percentual caiu ao longo dos anos, mesmo com reajustes nos valores, mudanças nos parâmetros e introdução da parcela adicional. Em 2021, nos 3 maiores bancos privados, a média foi de 6,6%. Por isso, a categoria reivindica aumento da PLR.
O aumento da PLR é perfeitamente possível, uma vez que os lucros dos bancos cada vez são maiores. Os balanços desse ano demonstram claramente que a Fenaban possa atender à reivindicação de aumento na PLR.
Programas próprios
O Comando Nacional lembrou ainda que alguns bancos não discriminam nos holerites os valores pagos das regras próprias. “Seria interessante que isso fosse incluído nos demonstrativos para que os bancários soubessem o que estão recebendo”, cobrou Ivone.
Regra atual da PLR
1) Regra Básica: 90% do salário + R$ 2.807,03 (com teto de R$ 15.058,34).
A Regra Básica pode ser compensada com programas próprios.
Possibilidades: A regra básica deve ser aplicada para todos os bancários de determinada instituição e caso:
a) O Montante fique entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco, aplica-se a regra;
b) O Montante fique acima de 12,8% os valores individuais dos bancários sofrerão redutores;
c) O Montante fique abaixo de 5% do lucro líquido, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.
2) Parcela Adicional
- Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido dos bancos entre todos os bancários e bancárias, com teto de R$ 5.614,06;
- Existe a possibilidade de o banco distribuir menos de 2,2% na parcela adicional, caso pague o teto;
- A Parcela Adicional não pode ser compensada com programas próprios.
Antecipação da PLR Fenaban
- Antecipação da Regra Básica: 54% do salário + R$ 1.684,21 (com teto de R$ 9.034,99).
- Na antecipação já vale a regra dos 12,8% do lucro líquido, mas a do piso de 5% do lucro líquido só é definida ao final do ano;
- Antecipação da Parcela Adicional: 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido linearmente, com teto de R$ 2.807,03.
Histórico
Breve histórico de mudanças nos parâmetros da PLR na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários:
- CCT específica de PLR desde 1995 válida para todo o território nacional;
- 1995: Inicialmente previa apenas regra básica (72% do salário + R$ 200);
- 1996: limites estabelecidos: a PLR ficaria entre 5% e 15% do lucro líquido dos bancos;
- 1997: estabelece a majoração da regra básica em até 2 salários, quando o valor ficasse abaixo de 5% do lucro líquido;
- 2003: Campanha unificada;
- 2005: Parcela Linear de 4% no BB;
- 2006: conquista da parcela adicional baseada na variação do Lucro Líquido;
- 2008: Majoração da regra básica passa a ir a até 2,2 salários;
- 2009: Parcela Adicional passa a ser de 2% do lucro líquido, independente da variação. Com isso a distribuição mínima passa a ser de 7%, com algumas exceções;
- 2010: PLR Social Caixa;
- 2013: Parcela adicional ampliada para 2,2% do lucro líquido.