Após a audiência de mediação não avançar nesta quarta-feira (23), a Caixa Econômica Federal decidiu entrar com pedido de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para solucionar o impasse da negociação coletiva sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com suas empregadas e seus empregados.
A decisão foi comunicada aos empregados e empregadas através de whatsApp. No texto, a Caixa informa que a medida não representa o encerramento do diálogo. Além disso, o banco informa que “mantém os compromissos assumidos na última proposta levada à assembleia”.
Segundo o comunicado, o banco solicitou “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria”, mantendo a ultratividade dos direitos previstos no último ACT.
De acordo com a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, a Contraf-CUT já havia solicitado ao banco a continuidade das negociações e o pedido está mantido.
“Lamentamos que tenha sido ajuizado o dissídio e mantemos nosso pedido de retorno à mesa, pois acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, ressaltou Luiza.
O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf-CUT, explicou como será o andamento do processo.
“Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”, explicou o advogado observando que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.
Veja como funciona o processo no TST
- Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.
• Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.
• Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.
• Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
• Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.
• Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.
*Fonte: Contraf-CUT