Data foi anunciada após carta do movimento sindical reivindicando a 2ª parcela da PLR. A entidade também exigiu o crédito imediato da PLR para os bancários da Região Serrana.
O Santander informou que vai pagar no dia 18 de fevereiro, junto com a folha de fevereiro, a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o restante do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) e a renda variável do segundo semestre de 2010.
O anúncio foi feito sexta-feira, dia 4, após carta enviada na quarta-feira, dia 2, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) reivindicando o pagamento da segunda parcela da PLR. A entidade também reivindicou o crédito imediato da PLR para os bancários da região serrana do Rio de Janeiro.
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Conforme balanço divulgado (leia mais aqui), o banco espanhol obteve lucro líquido de R$ 7,382 bilhões em 2010 no Brasil, um aumento de 34% em relação a 2009, quando lucrou R$ 5,508 bilhões. “Com esse resultado gigantesco, cada funcionário receberá o pagamento da PLR cheia”, destaca o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
Segunda parcela da PLR
Cada bancário do Santander ganhará o total da regra básica e do adicional, deduzindo-se a primeira parcela que foi paga em outubro do ano passado. Confira:
– Regra básica da PLR: 2,2 salários de cada empregado com teto de R$ 15.798,20 descontando-se o adiantamento de 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60;
– Parcela adicional da PLR: 2% do lucro líquido distribuídos linearmente, no teto de R$ 2.400, descontando-se o adiantamento de 2% do lucro do 1° semestre, no teto de R$ 1.200.
Segunda parcela da PPRS e renda variável
O acordo aditivo do Santander prevê o pagamento do PPRS, no valor de no mínimo R$ 1.350, deduzindo-se a antecipação de R$ 540. Isso representa o crédito de R$ 810.
O PPRS será compensável dos Programas Internos (PPE – Programa Próprio Específico e PPG – Programa Próprio Gestão) que também serão pagos para os funcionários elegíveis. No entanto, a PLR não será compensável no Santander, como faculta a convenção coletiva.
Fonte: Contraf-CUT