Santander pagará PLR e PPE-PPG no dia 30 de setembro

Empregadas e empregados do Santander vão receber a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 30 de setembro, último dia previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Além disso, o banco informou que no mesmo dia creditará o programa de pagamento da variável semestral (PPE-PPG).

Para entender melhor os programas:

PLR – Participação nos Lucros e Resultados – é prevista na Lei nº 10.101/2000, e busca integrar capital e trabalho e incentivar a produtividade. Seu pagamento só é possível por meio da negociação coletiva, que garante a todos os trabalhadores acesso à parte do lucro do banco. As regras estão descritas na CCT.

PPRS – Programa Próprio de Resultados do Santander – Negociado com o movimento sindical e previsto no acordo aditivo do banco, o PPRS é pago junto com a segunda parcela da PLR (até 30 de março). Tem valor é igual para todos os trabalhadores, sendo calculado a partir do índice de rentabilidade ROAE (Return on Average Equity). Diferente dos programas internos, não depende de notas de feedback e garante pagamento integral mesmo em casos de afastamento por licença ou doença.

PPE-PPG (programas internos de remuneração variável) – o Programa Próprio Específico, destinado a áreas elegíveis, e o Programa Próprio para Cargos de Gestão (“bônus”), voltado a gestores. Ao contrário da PLR e do PPRS, não são negociados com os sindicatos e estão sujeitos a critérios unilaterais definidos pelo banco, como metas de produtividade e avaliações de desempenho, que mudam com frequência e muitas vezes excluem grupos de trabalhadores.

Esses programas não têm caráter salarial: sobre eles não incidem verbas trabalhistas nem contam para a aposentadoria.

*Fonte Contraf-CUT