Trabalhadoras e trabalhadores do Santander vão receber, dia 29 de setembro, a primeira parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) 2023, também chamada de antecipação.
O cálculo da PLR Santander é determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A CCT PLR 2022/2023 detalha o pagamento da antecipação já incluindo o reajuste de 4,58%, que corresponde ao INPC divulgado no último dia 12 de setembro, cuja variação foi de 0,20%.
Desta forma, o acumulado para 12 meses, entre setembro de 2022 e agosto de 2023, ficou em 4,06%, sendo o reajuste dos bancários em 2023 de 4,58% (INPC mais 0,5% de aumento real).
Além do pagamento da Regra Básica/Majorada e da parcela adicional, a PLR Santander 2023 também é composta por um valor adicional, conhecido como PPRS (Programa da Participação nos Resultados Santander).
O valor do PPRS é pago conforme a sua rentabilidade, ou seja, o ROAE (Retorno sobre o Patrimônio Líquido) do banco.
A primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é composta pela regra básica e pela parcela adicional.
A regra básica é calculada numa proporção do salário do bancário, mais um valor fixo. Já a parcela adicional é a distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre com um teto a ser definido na CCT. Lembrando que essas regras são válidas somente para os bancos privados.
A CCT 2022/2023 descreve que a antecipação da regra básica é formada por 54% do salário do bancário mais um valor fixo de R$ 1.916,88: Regra Básica = 54% do salário + R$ 1.916,88, sendo esse valor limitado a até R$ 10.283,12.
Além disso, também será paga a parcela adicional que corresponde a divisão linear de 2,2% do lucro do banco do 1º semestre entre todos os empregados, considerando o limite individual da parcela adicional de R$ 3.171,94.