Santander é réu em ação sobre terceirização fraudulenta

 

Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões por intermediação fraudulenta da mão de obra.

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região se baseia no argumento da lei que prevê fraude da empresa na contratação de empregados terceirizados que trabalham no mesmo prédio, sob a mesma gestão, que executam as mesmas atividades e são cobrados da mesma forma.

“Independentemente do resultado desta ação, o Santander encontrou formas de se adaptar à nova lei, e vem acelerando o processo de terceirização”, alertou Vera Marchioni, diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e bancária do Santander.

O banco já demitiu quase todos os bancários do Vila Santander e transferiu todas as atividades de call center de São Paulo e do Rio de Janeiro para uma empresa terceirizada no Rio Grande do Sul. E também criou a F1RST, uma empresa do mesmo conglomerado para a qual tem a intenção de transferir todos os bancários do Geração Digital 1 e do Geração Digital 2.

“São manobras feitas pelo banco para reduzir custos e aumentar seus lucros por meio da retirada de direitos e da precarização das relações de trabalho. Estamos na luta para que todos sejam considerados bancários. Para o sindicato, trabalha para o banco, bancário é”, disse Vera.

Reforma trabalhista ampliou possibilidade de terceirização

 

A reforma trabalhista criou dispositivos que ampliaram a possibilidade de terceirização – tanto da atividade-meio como também da atividade-fim – dispositivos esses que passaram a ser aplicáveis a todos os processos judiciais que ainda estavam em trâmite.

“Mas mesmo com as modificações trazidas pela reforma trabalhista no que tange a possibilidade ampla de terceirização, a modalidade tipificada na ação civil pública do MPT e do sindicato ainda pode ser considerada fraudulenta, se estiverem presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego”, explicou Marina Junqueira, advogada do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato.

 

“Ou seja, mesmo com a reforma trabalhista, que liberou geral a terceirização da atividade fim, o Santander ainda pode ser condenado por terceirização fraudulenta, o que mostra o quanto o banco espanhol se locupletou da intermediação fraudulenta da mão de obra. Também mostra o quanto a nova lei flexibilizou direitos trabalhistas, porque agora o banco está encontrando novas formas de terceirizar, de acordo com a legislação vigente”, afirmou Vera Marchioni.

O processo que pode condenar o Santander e mais 43 empresas retornou à primeira instância para cumprir uma determinação processual.

No dia 11 de novembro foi realizada audiência com a presença do MPT, do sindicato e do Santander, para ouvir o representante do banco acerca das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores das empresas terceirizadas.

A nova sentença poderá ser proferida a partir de 28 de janeiro de 2022.

 

Terceirização fraudulenta

 

A ação civil pública que pode condenar o Santander é integrada por dezenas de depoimentos de trabalhadores. Uma empregada relata, por exemplo, que foi contratada pela Double e Talento para trabalhar no Santander, no departamento contas a pagar. Relatou que exercia a função de analista financeiro e era subordinada diretamente aos superintendentes do Santander, os quais, dentre outros poderes diretivos, estipulavam metas de produtividade e faziam cobranças diárias quando as metas não eram atingidas, e que havia colegas empregados do próprio banco executando as mesmas tarefas, e que eram cobrados da mesma forma que ela.

Outra trabalhadora contratada em fevereiro de 2011 pela Double e Talento afirmou ter prestado serviços no próprio prédio do Santander, no setor Gestão de Controle de Pagamentos. Informou que a Double e Talento não exercia nenhum controle diretivo sobre ela, sendo este controle realizado por supervisores do próprio Santander. Declarou que participava de reuniões mensais em que eram estipuladas novas metas e que havia no setor tanto trabalhadores terceirizados como efetivos, sendo que os terceirizados recebiam salários e benefícios menores, apesar de exercerem igual função, com igual produtividade.

 

Terceirizados trabalham mais e ganham menos

 

Segundo outro depoimento que consta na ação civil pública, uma empregada demitida pelo Santander foi aconselhada pelo supervisor a procurar a empresa Tivit, que a contratou imediatamente para exercer o mesmo serviço para o Santander. Declarou que trabalhando na Tivit teve redução considerável de sua remuneração, e sua jornada foi aumentada de seis para oito horas.

 

Além disso, afirmou que os empregados da Tivit eram submetidos a situações vexatórias, pois tinham que pedir autorização para ir ao banheiro ou almoçar, o que, muitas vezes, não era concedido. A trabalhadora mencionou o constante estresse sofrido pelos empregados da Tivit por não receberem o treinamento adequado.

Estudo feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), mostra que o terceirizado ganha, em média, 24,7% a menos que o empregado direto, tem carga horária 7,5% maior, permanece no emprego menos da metade do tempo que o trabalhador direto e fica mais suscetível a acidentes de trabalho, visto que a cada dez acidentados, oito são funcionários indiretos.

 

 

Fonte: SPBancários