Justiça de Niterói acata pedido contra o Sindicato do Rio, e com nome errado. Para aumentar a confusão, o local de ajuizamento do processo é São Paulo.
A 3ª Vara do Trabalho de Niterói acatou pedido de liminar de interdito proibitório do HSBC contra o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. De início, o nome da parte requerida incluído no processo foi Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Municipio do Rio de Janeiro, mas houve uma alteração, que mudou o nome para Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e Região.
Ora, mas Niterói não é Município do Rio de Janeiro, nem o sindicato da capital traz em seu nome a palavra “Região”. Quem seria, portanto, a parte requerida?
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Outra inconsistência vem na última página da inicial do processo. Os advogados Acácio Fernandes Roboredo e Rafael Elias da Silva Ferreira, que assinam o documento, são registrados pela OAB paulista e o local do ajuizamento do processo, segundo o documento, é São Paulo. Mas, no sistema de acompanhamento processual do TRT-RJ aparece o nome de outro advogado, José Carlos Cardoso, com registro na OAB-RJ.
A própria inicial é uma peça literária. Os argumentos usados pelo escritório Roboredo Advogados Associados – que tem escritório em três estados – alega que o movimento grevista ameaça a posse dos imóveis ocupados e mantidos pelo banco.
A assessoria jurídica do HSBC chega a alegar que, sendo a atividade bancária essencial, os usuários do sistema financeiro serão prejudicados por perderem seus prazos de pagamento e fechamento de negócios. Mas a lei 7783/89, complementar à Constituição, ao regulamentar o direito de greve, define como atividade essencial no setor somente a compensação bancária, não o atendimento ao público.
Quanto aos compromissos financeiros dos clientes e usuários, é importante ressaltar que as salas de auto atendimento das agências são liberadas para uso durante a greve e que a extensa rede de correspondentes bancários continua realizando operações durante o movimento paredista. O escritório usa argumentos que demonstram desconhecimento da realidade da greve dos bancários e da legislação trabalhista.
Fonte: Federação dos Bancários dos Estados do Rio e Espírito Santo