O salário mínimo foi reajustado em 8,9%, passando a R$ 1.320. Com este novo valor, benefícios como seguro desemprego e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também sofrerão alterações.
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensionistas do INSS e os que recebem abonos salariais do PIS/Pasep, além de pensões, auxílio doença e outros benefícios também vão receber os valores reajustados.
Quem tem vencimentos até um salário mínimo receberá, com o reajuste, de 25 de janeiro até 7 de fevereiro. Quem recebe acima de um salário, terá seus novos valores a partir de 1º de fevereiro. O índice de reajuste para esses trabalhadores ainda não é conhecido, já que acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que não foi divulgado ainda.
O valor atual do salário mínimo considera a inflação de 5,8%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020, mesma regra usada na Política de Valorização do Salário Mínimo, proposta pela CUT no primeiro mandato do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2003.
O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já anunciou que vai valorizar de forma permanente o salário mínimo, uma das reivindicações da CUT e demais centrais.
Como ficam os benefícios
Abono salarial PIS/Pasep – pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem até dois salários mínimos mensais com carteira assinada. Com o reajuste, o valor do abono salarial varia de R$ 110 a R$ 1.320, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos que sejam pobres e não tenham aposentadoria. Também é pago a pessoas com deficiência de baixa renda, de qualquer idade. Para ter direito, precisa que a renda da pessoa seja entre um quarto e meio salário mínimo (de R$ 330 a R$ 660).
O valor passa a ser igual ao do salário mínimo: R$ 1.320 em janeiro.
Cadastro Único – utilizado pelo governo federal, estados e municípios para identificar os possíveis beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás. Entra nos programas sociais quem tem limites de renda.
Com o reajuste no mínimo, o limite de renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa passa a ser de R$ 660. Já a renda mensal familiar mínima no total de até três salários mínimos passa a ser de R$ 3.960.
Seguro-desemprego – o valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão sem justa causa. O valor da parcela não pode ser inferior ao novo salário mínimo (R$ 1.320).
O valor máximo das parcelas será informado após a divulgação do INPC.
Contribuição dos MEIs – as contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEI) também serão reajustadas. Porém, o reajuste só vale para os boletos que vencerão a partir de fevereiro de 2023. Até janeiro, continua sendo R$ 60,60. Depois de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 66 – 5% do salário mínimo.
Os MEIs que atuam no comércio e indústria pagam R$ 1 a mais, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, que é referente ao Imposto sobre Serviços (ISS).