PLR chega até dia 28

O acordo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancos privados foi assinado dia 18, com o compromisso de ser pago em até 10 dias. Banco do Brasil paga em 48 horas, e Caixa Econômica paga a primeira parte no dia 20 e a segunda no ano que vem.

O acordo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancos privados foi assinado dia 18, com o compromisso de ser pago em até 10 dias. No mesmo dia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) também assinaram a Convenção Coletiva, que pela primeira vez incluiu o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As diferenças salariais, retroativas a 1º de setembro, serão pagas até o fim do mês.
Os acordos coletivos aditivos dos bancos federais serão assinados depois, com itens específicos. No Banco do Brasil, a PLR foi paga dia 20, com distribuição linear do lucro para todos os trabalhadores, e o Módulo Acordo de Trabalho será pago também para as agências que não atingirem os 400 pontos estabelecidos. As unidades que chegarem a 325,5 pontos receberão o módulo proporcional ao índice atingido.
Na Caixa Econômica, parte da PLR também foi depositada dia 20, e a outra parte somente no ano que vem. O valor será o mesmo conseguido pelos bancários dos bancos privados mais um adicional de 3,5 salários-base para os técnicos bancários e até um salário para quem tem os maiores vencimentos.
“O acordo pode não corresponder às expectativas da categoria, mas devemos reconhecer que conquistamos aumento real e valorização da PLR”, disse o presidente do Sindicato, Jorge Antônio. Ele ressalta que a inclusão de BB e CEF na Convenção Coletiva é um passo importante na construção do Contrato Nacional do Ramo Financeiro.

80% do salário mais R$ 828
O acordo dos bancos privados prevê um reajuste de 3,5% no salário e em todas as verbas de natureza salarial (incluindo vale-refeição e outros benefícios), com PLR de 80% do salário, já reajustado, mais R$ 828 na parte fixa. Além disso, ainda há uma parcela adicional que será de 8% da variação nominal do lucro líquido de 2006 em relação a 2005, distribuído linearmente para todos os funcionários, com teto de R$ 1.500. Para os bancos que tiverem um aumento de pelo menos 15% na lucratividade, fica garantido o mínimo de R$ 1.000.