PIS/Pasep: abono começa a ser pago no próximo dia 15

 

Começa a ser pago dia 15 de fevereiro próximo o abono do PIS/Pasep, ano base 2021. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep). Podem sacar trabalhadores formais da iniciativa privada e do setor público, que trabalharam pelo menos 30 dias em 2021. O valor pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.302,00) para quem trabalhou os 12 meses de 2021.

 

De acordo com o calendário do programa, os pagamentos serão liberados até 17 de julho, sendo dois lotes a cada mês.  Para o Programa de Integração Social (PIS) o calendário é de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Quem nasceu em janeiro e fevereiro já terá a liberação do abono no mês de fevereiro. Quem nasceu em março e abril, no dia 15 de março e assim por diante.

 

Confira a tabela do PIS:

 

Nascidos em

Data de início

Janeiro

15/02/2023

Fevereiro

15/02/2023

Março

15/03/2023

Abril

15/03/2023

Maio

15/04/2023

Junho

15/04/2023

Julho

17/05/2023

Agosto

17/05/2023

Setembro

15/06/2023

Outubro

15/06/2023

Novembro

17/07/2023

Dezembro

17/07/2023

 

Já o calendário do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) segue o final da inscrição do beneficiário. Confira:

 

N° final da inscrição

Data de início

0

15/02/2023

1

15/03/2023

2

17/04/2023

3

17/04/2023

4

15/05/2023

5

15/05/2023

6

15/06/2023

7

15/06/2023

8

17/07/2023

9

17/07/2023

 

Os pagamentos estarão disponíveis até o dia 28 de dezembro deste ano. Para sacar o abono do PIS é necessário que o trabalhador tenha registro em carteira em 2021 por pelo menos 30 dias, no valor de até dois salários mínimos à época.

 

Além disso, é necessário estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por 30 dias no ano base considerado para apuração, ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

 

Têm direito ao Pasep os servidores públicos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base 2021. É necessário também estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter tido média mensal de dois salários mínimos no ano base de referência.