Os maus hábitos dos brasileiros no que se refere ao lixo agora são infrações punidas com multa. A Lei nº 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi sancionada em agosto e o decreto de regulamentação foi publicado em Diário Oficial no último dia 23. Estes dois instrumentos legais determinam, entre outras medidas, que seja instituída a coleta seletiva em todos os municípios e a logística reversa de materiais tóxicos ou poluentes, como embalagens de agrotóxicos, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias.
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As multas podem ser aplicadas sobre pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Isso significa que um cidadão, uma empresa ou um órgão do governo, seja da administração direta ou indireta, pode ser multado por fazer descarte incorreto de resíduos. As multas para destinação irregular do lixo vão de R$ 50 a R$ 500. Os importadores que trouxerem para o Brasil materiais perigosos ou que causem danos ao meio ambiente também ficam sujeitos a multas, que podem ir da irrisória quantia de R$ 50 até o montante de R$ 10 milhões. Estes resíduos proibidos não podem entrar no país para reaproveitamento, tratamento ou recuperação. Esta medida visa impedir que o Brasil se torne depósito dos resíduos gerados por outros países.
A legislação prevê a criação de comitês para tratar de cada um dos assuntos mais complexos, que serão coordenados pelo Ministério do Meio Ambiente e integrados por representantes da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e de mais dez ministérios: da Casa Civil; das Cidades; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; da Saúde; das Minas e Energia; da Fazenda; do Planejamento; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Ciência e Tecnologia.
Fonte: Unidade Informativo (Federação dos Bancários dos Estados do Rio e Espírito Santo)