Negociação sobre promoção por mérito tem início na Caixa

 

A primeira reunião para definição dos critérios para pagamento dos deltas do ano de 2023-2024 às empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal foi realizada nesta terça-feira (20) pelo Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito.

 

Os critérios são debatidos todos os anos pelo GT formado por representantes do banco e dos trabalhadores. A próxima reunião está marcada para 27 de julho, devendo ainda ser confirmada.

 

Segundo o coordenador do GT, pela parte dos trabalhadores, João Paulo Pierozan, nos outros anos as negociações começavam no último trimestre.

 

“Este ano já iniciamos as conversas para a construção da proposta de promoção por mérito e para o pagamento dos deltas às empregadas e empregados do banco. Por isso, pedíamos a distribuição linear de um delta, mas acreditamos que é possível construir uma sistemática que permita a distribuição dos deltas de acordo com os parâmetros que definirmos”, afirmou Pierozan, ressaltando que os últimos processos foram prejudicados devido à demora para a aprovação dos critérios, que não permitia que os trabalhadores se preparassem para cumprir as exigências da Caixa.

Acordo atual

 

Em 2021, ficou definido que o banco distribuiria um delta para todos os empregados elegíveis e um segundo delta para os empregados que atingissem a avaliação “excepcional” no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP). No ano passado, alegando problemas de orçamento, a Caixa distribuiu apenas um delta linearmente e não distribuiu o segundo delta.

 

A representação dos trabalhadores e do banco vão pensar em parâmetros a serem considerados na definição de uma nova sistemática de promoção por mérito e os critérios para o recebimento do delta, para que os mesmos sejam debatidos na próxima reunião.

Entretanto, a representação dos trabalhadores ressaltou que é importante que, para o pagamento dos deltas, sejam respeitadas as discussões feitas no GT.

 

 Histórico

 

Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.

Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.

O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763,00, diferença de R$ 5.763,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

 

*Fonte: Contraf-CUT