A entrada em vigor do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) foi comunicada pela Caixa, através de um ofício, à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), na última quarta-feira (22).
De acordo com o documento, o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório”.
O ofício informa ainda que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos.”
Além das incorporações, também podem ser realizadas CCVs para conciliação de conflitos sobre:
I – Auxílio Alimentação pós-emprego;
II – Reflexos salariais incidentes sobre o Auxílio Alimentação;
III – 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica;
IV – Outros temas mediante avaliação prévia e interesse da Caixa.
Poderão realizar a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Admitidos até 10/11/2017;
b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
d) Sem ação judicial sobre o tema.
Os sindicatos que não possuem e queiram fazer a adesão devem entrar em contato com a Comissão Nacional de Relações Trabalhistas (Ceret) da Caixa, por meio do e-mail ceret13@caixa.gov.br para se informar como fazer para assinar os Termos de Adesão para conciliação com empregados e ex-empregados.
Os sindicatos que já possuem adesão para instalação da CCV não precisam refazê-la.
*Fonte: Contraf-CUT