Nesta segunda-feira (1º), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou ofício à Caixa Econômica Federal pedindo a antecipação da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR).
No documento, a Contraf-CUT solicita que o pagamento seja realizado no mesmo dia do anúncio do resultado do primeiro semestre, que está previsto para 17 de setembro. A data limite para o pagamento é 30 de setembro.
O coordenador da Comissão Executiva das Empregadas e Empregados da Caixa, Felipe Pacheco, explicou que o pagamento da PLR depende da variação do INPC entre setembro de 2024 e agosto de 2025, que já terá sido divulgado no dia 10.
“Portanto, o banco já terá as informações necessárias para calcular os valores que devem ser pagos às empregadas e empregados”, afirmou Pacheco.
PLR da Caixa
Felipe Pacheco lembrou ainda que a PLR da Caixa é uma conquista da luta organizada das empregadas e empregados. O cálculo é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79).
Os valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real e somados à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados); e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido.
Caso os valores distribuídos referentes à soma das parcelas Fenaban e da PLR Social não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
Em setembro, como adiantamento, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.671,52, limitada a um teto de R$ 8.966,89), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real, somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
*Fonte: Contraf-CUT