O descumprimento da legislação trabalhista por par parte da Caixa Econômica Federal levou a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) a denunciarem o banco ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
Segundo a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, o banco foi cobrado em diversas reuniões. Porém, nunca respondeu ou cumpriu a exigência, o que acabou levando à denuncia ao MPT, que já intimou a Caixa a prestar informações.
A redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência também está sendo reivindicada pela representação dos trabalhadores.
O direito está previsto no artigo 98, parágrafo 3º da Lei 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.
O direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.
A coordenadora ressalta que estas reivindicações já foram feitas diversas vezes e se a Caixa continuar desrespeitando a lei, o MPT será acionado de novo.