De janeiro a julho deste ano, o Ministério Público do Trabalho recebeu 831 denúncias de assédio sexual em todo o país. No ano passado, foram 393 denúncias no mesmo período. Os casos envolvendo assédio moral e sexual somaram 8.458 (janeiro a julho), o que representa quase a mesma quantidade do total de denúncias de todo o ano de 2022.
Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), falou sobre a importância das vítimas não se calarem.
“É fundamental que as vítimas rompam a barreira do silêncio e denunciem, a exemplo do que aconteceu na Caixa Econômica Federal. Assédio sexual é crime e não podemos ser coniventes com a impunidade. As representações dos empregados da Caixa têm cobrado a punição dos responsáveis e medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no banco”, destacou.
As denúncias de assédio sexual e moral contra Pedro Guimarães, então presidente da Caixa, completaram um ano em 28 de junho passado. Segundo as vítimas, ele praticava as agressões desde o primeiro ano de sua gestão, em 2019.
As bancárias da Caixa, que trabalharam em equipes diretamente ligadas ao gabinete de Guimarães, relataram toques em partes íntimas sem consentimento, além de falas, abordagens e convites inconvenientes e desrespeitosos. Os casos de assédio teriam ocorrido durante atividades do programa Caixa Mais Brasil, realizadas em várias cidades do país.
A diretora de Políticas Sociais da Fenae, Rachel Weber afirma que “a força dessas mulheres nos mostrou que não devemos nos calar, nos silenciar diante de situações de assédio.”
Na Campanha Nacional Unificada 2022 , foram incluídas seis novas cláusulas (80 a 85) na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que preveem importantes medidas a serem tomadas pelos empregadores. As cláusulas definem, por exemplo, que os bancos devem orientar funcionários e funcionárias sobre os tipos de assédio sexual e sobre as condutas a serem adotadas diante destas situações.
Também preveem a disponibilização de canal de denúncias que garanta a confidencialidade da vítima, medidas de apoio, como a possibilidade de realocação para outra dependência, e o acompanhamento da aplicação do acordo pela Comissão Bipartite de Diversidade.
A Lei 14.540/2023, publicada em abril deste ano, institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o número de novas ações de assédio moral e sexual no país também aumentou este ano. Já são mais de 26 mil novos processos nos tribunais brasileiros. No mesmo período do ano passado foram pouco mais de 20 mil. O TST registra, por dia, uma média de 220 novos processos de assédio moral e sexual.
*Fonte: Fenae