Medida Provisória que tira direitos dos bancários caduca, mas Governo promete editar uma nova

Sem conseguir convencer o Senado a votar nesta segunda-feira (20/4) a medida provisória do Emprego Verde e Amarelo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) informou que revogou o texto que reduz encargos para patrões que contratarem jovens no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal.

 

Uma nova MP deve ser editada para o período da calamidade pública em decorrência do coronavírus, de acordo com postagem do presidente.

 

“Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado [Davi Alcolumbre (DEM-AP)]”, escreveu Bolsonaro em uma rede social nesta segunda-feira. A medida provisória caducaria no fim do dia.

 

“Para criação de empregos, editaremos nova MP específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid (Dec-leg 6/20)”, prosseguiu o presidente na publicação.

 

Mais cedo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), decidiu suspender a sessão virtual da Casa que ocorreria na tarde desta segunda-feira (20) em que poderia ser votada a MP.

 

Como o texto presidencial foi editado no ano passado, o Palácio do Planalto pode voltar a tratar do assunto por MP neste ano legislativo.

 

Com a suspensão da sessão do Senado, a Medida Provisória (MP) nº 905, da Carteira Verde e Amarela, que promoveria uma dura minirreforma trabalhista, com muitos benefícios para os patrões e muitos direitos a menos para os trabalhadores e trabalhadoras, a MP caducou, perdendo a validade.

 

Após muita pressão das Centrais Sindicais e de Sindicatos, a caducidade também pode ser considerada uma vitória da classe trabalhadora.

 

Agora, como Bolsonaro já avisou que deverá editar uma nova MP nos mesmos moldes, com algumas alterações até piores para os trabalhadores, é preciso continuar a pressionar o Congresso Nacional para que mais uma medida de retirada de direitos trabalhistas não seja aprovada.

 

Jornada dos bancários

 

•          Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.

•          Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

•          A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.