A condenação de Dado Dolabella a dois anos e nove meses em regime semiaberto por agressão a Luana Piovani e a camareira da atriz, mostra que a Lei Maria da Penha, que pune os agressores de mulheres, desde 2006, veio para ficar, mesmo que artifícios jurídicos acabem não fazendo o ator cumprir a pena atual.
O caso mostra que a Lei está sendo cada vez mais usada e por todas as camadas sociais, incluindo as celebridades, pois a violência doméstica acontece independente do status do agressor ou da vítima.
Veja alguns artigos da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
– Toda mulher deve ter asseguradas oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
– As mulheres devem ter assegurados os direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
– Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
– A unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa e ainda em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
– Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor.
– Pena de detenção de 3 meses a 3 anos (MQ).