Justiça determina que bancos recebam boletos de pagamento de outros clientes

O juiz em exercício da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Paulo Assed Estefan, concedeu liminar determinando que as agências dos bancos Itaú, Bradesco e Santander recebam os boletos e fichas de compensação de clientes de outras instituições bancárias que desejarem efetuar o pagamento até a data do vencimento. Em caso de desobediência, as instituições estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil.

 

A decisão do magistrado foi com base em uma ação civil pública proposta pela Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, que alegou que os bancos denunciados se recusavam a receber o pagamento dos que não eram clientes dos bancos.

 

“Antecipo parcialmente a tutela e determino que os bancos réus aceitem o pagamento de boletos bancários de correntistas e não correntistas, sem qualquer discriminação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (cinco mil reais)”.

 

Na decisão, o magistrado ressalta que a conduta dos bancos, fazendo a distinção entre clientes e não clientes viola os princípios norteadores das relações de consumo, tais como da boa-fé objetiva, confiança, vulnerabilidade e equilíbrio.

 

“Na prestação dos serviços neste artigo, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição”.

 

Fonte: TJRJ

 

O Sindicato dos Bancários de Niterói e região vem alertando a população sobre o caso em todas as suas atividades. Na última quinta-feira (10), durante o lançamento da Campanha Salarial 2015, diretores da entidade voltaram a informar aos clientes da obrigatoriedade do recebimento de contas no interior das agências bancárias. A triagem realizada na entrada dos bancos, infringe as normas do Banco Central e fere os convênios para recebimento das contas. A medida adotada pelos bancos servem para diminuir o fluxo de clientes e, com isso, os banqueiros alegam que não são necessários a contratação de novos funcionários e promovem demissões nas agências. Proibir a população de pagar as contas prejudica não só os clientes, mas também a categoria bancária.

 

O canais para denunciar as proibições pelos bancos são o Procon (151) e também o Banco Central (145).