Por determinação do desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil e também Poupex e CredMaxion devem testar para Covid-19 todos os seus funcionários, efetivos ou terceirizados, em todas as agências do país.
Os funcionários que tiverem testes positivos para Covid-19 deverão passar por novos exames a cada 21 dias.
A liminar foi dada em favor do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá (SP) e foi proferida na sexta-feira (12/06), após o pedido ter sido negado em primeira instância.
O desembargador do TRT-15 suspendeu a decisão de origem, determinou a testagem em massa e também concedeu aos trabalhadores o direito ao reembolso por testes que tenham sido feitos em laboratórios particulares.
A determinação vale enquanto estiverem vigentes os decretos federal, estaduais e municipais de restrição de atividades e isolamento social.
O desembargador Gerson Pistori diz em sua decisão que “já não mais se justifica a realização de exames para detecção dos infectados pelo novo coronavírus apenas nos profissionais da área da saúde, diante da disponibilização de testes por empresas privadas.”