Justiça: Bancos Não Podem Descontar Dia Da Greve Geral Na Paraíba

A Justiça deferiu o pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, e proíbe os bancos públicos que atuam na jurisdição da Entidade de descontar a ausência dos funcionários que participaram da Greve Geral do dia 28 de abril.

 

Na decisão, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na Ação Civil Coletiva nº 0000586-44.2017.5.13.005, tomou como base o Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, que preconiza que os bancos devem se abster de qualquer desconto relativo à ausência decorrente de paralisação. Às instituições financeiras cabe tão somente a compensação em jornada suplementar, desde que não sejam extrapoladas as duas horas diárias, como acontece nas campanhas salariais que culminam com greve.

 

Fonte: ContrafCut