No último dia 10/09, o juiz da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand, Dr. Silvio Claudio Bueno, proferiu sentença favorável em ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Umuarama e região, no Paraná, contra a Caixa Econômica Federal, cobrando o pagamento correto da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2020.
Entenda o caso
A PLR dos empregados da Caixa, referente aos resultados do ano de 2020, foi creditada no dia 18//03 deste ano, dentro do prazo previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Imediatamente, a Contraf-CUT (Confederação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro), com assessoria do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), constatou que a Caixa, de maneira injustificável, pagou menos do que o previsto no ACT.
Enquanto o Acordo previa a distribuição linear de 4% do lucro líquido, a título de PLR Social, a Caixa pagou apenas 3%. Confirmado o descumprimento e diante das negativas da Caixa em fazer o pagamento correto, não restou alternativa aos sindicatos a não ser cobrar o direito através de ações judiciais.
Judiciário
O Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região protocolou ACPs (Ações Civis Públicas) em todas as Varas do Trabalho da região com municípios que possuem agências da Caixa vinculadas ao Sindicato.
A Vara de Assis Chateaubriand foi a primeira a decidir, porém a sentença alcança somente os empregados da Caixa de Assis Chateaubriand. O Sindicato aguarda decisões nas demais ações.
Wilson de Souza, presidente do Sindicato, comemorou a decisão: “Não se trata apenas da sonegação de um direito dos empregados da Caixa. Trata-se da sonegação da PLR Social, no ano em que os empregados da Caixa realizaram o pagamento do Auxílio Emergencial para quase 70 milhões de brasileiros. Por isso, cremos que o Judiciário, além de decidir corretamente com base em uma norma jurídica, acima de tudo, fez Justiça”, concluiu o dirigente. Wilson afirmou, ainda, que tem certeza que, mesmo que a Caixa recorra, a decisão será mantida nas demais instâncias do Judiciário Trabalhista.
Essa decisão não tem validade para todo território nacional, mas já funciona como ferramenta jurídica para embasar outras decisões do judiciário.
Fonte: Seeb Umuarama