O Itaú vai creditar na conta dos seus funcionários a primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) no dia 27 de setembro. Também será depositado o valor referente ao Programa Complementar de Resultados (PCR).
O cálculo da PLR do Itaú segue as regras determinadas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Vale lembrar que no último dia 12 de setembro foi divulgada a inflação (INPC) para agosto, com uma variação de 0,20%. O acumulado para 12 meses, de setembro de 2022 a agosto de 2023, chegou a 4,06%. Com isso o reajuste dos bancários ficou em 4,58%, que corresponde ao INPC mais 0,5% de aumento real. Esse reajuste já incide na primeira parcela da PLR.
A PLR dos bancários é determinada pelo lucro anual do banco, e o pagamento é efetuado em duas parcelas. O cálculo da primeira parcela é dado pela fórmula “(54% do salário + valor fixo de R$ 1.916,88)”.
Além da Regra Básica da antecipação, também há a distribuição de 2,2% do Lucro Líquido de forma linear a todos os trabalhadores, com um teto de R$ 3.317,23.
A PLR Itaú 2023 também é composta por um valor adicional, conhecido como PCR (Programa Complementar de Resultados), além do pagamento da Regra Básica/Majorada e da parcela adicional.
O valor do PCR varia de acordo com a sua rentabilidade, isto é, o ROE (Retorno sobre o Patrimônio Líquido) do banco.
O banco paga o valor previsto até 22,0% na mesma data da antecipação da PLR e, até março de 2024, complementa-se o restante do valor, caso o ROE apurado ao exercício seja superior a 22,0%.