A 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis condenou o Itaú a pagar R$21 milhões por impedir que os funcionários tirassem 30 dias de férias, além de exigir horas extras em número superior aos limite legal e cortar intervalos.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o banco exigia uma jornada das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora, extrapolando a jornada legal dos bancários, que é de seis horas, com 15 minutos de intervalo. Além disso, a empresa induzia os bancários a converter um terço das férias em abono, o que contraria a legislação trabalhista. A sentença foi divulgada em abril, e a ação judicial é por dano moral coletivo.
Outra multa
Também no Rio Grande do Norte, o Itaú Unibanco foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$5 milhões, por dano moral coletivo. A ação interposta pelo MPT na 5ª Vara do Trabalho de Natal recebeu sentença, em abril, do juiz Carlos Eduardo Marcon, por quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimentos de trabalhadores e trabalhadoras. O MPT constatou que as metas aumentavam de mês a mês, alcançando incremento de 100%, com exigência de metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência. O não cumprimento das metas implicava a redução da remuneração e até mesmo na demissão do bancário.
“A justiça reconheceu uma prática do Itaú que o Sindicato sempre denunciou. O banco desrespeita a jornada de 6 horas e impõe metas abusivas, que trazem como consequência o constante adoecimento dos bancários. Tudo isso sob o chicote do abominável assédio moral”,
disse a diretora de Imprensa do Sindicato Vera Luiza Xavier, que recomenda aos bancários do Rio denunciar o assédio moral do Itaú.